O Editor

quinta-feira, 22 de maio de 2014

Excesso de Prazo

Excesso de prazo

O excesso de prazo em conclusão de instrução criminal evidencia constrangimento ilegal. Com esse entendimento, a ministra Regina Helena da Costa, do STJ, deferiu liminar para conceder liberdade provisória a homem acusado de homicídio qualificado. A advogada Thais Pires de Camargo Rego Monteiro foi nomeada para defender o réu por meio do projeto "Direito de Defesa no Tribunal do Júri", do IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa. (Clique aqui)