TODOS DEVEM FAZER A SUA
PARTE.
11.
A Democracia e os Direitos
Sociais:
Lembramos que já dizia Aristóteles
que a justiça deveria ser distributiva, igualitária, e nada mais do que justiça,
se na Democracia os Direitos Sociais sejam prioridade da nação que sobrevive do
trabalhismo, da produção e da própria especulação financeira, pois a equidade
para uma Democracia em que todos possam fazer a sua parte, para os Direitos do
povo,
deve ser o ponto entre o mínimo e o máximo de uma certa igualitária proporção
de Direitos, e na época atual, onde em um país com quase 200 milhões de
habitantes, eis que o princípio da divisão é a razão da multiplicação, pois
quanto mais gente, mais dividido será os Direitos sociais, e mais será o número
de pessoas na posição dos menos favorecidos, e esse instituto de integração de
lacunas de Direito, é o momento que a distribuição venha a ser igualitária, e
para que de fato se realize, os Direitos na República Federativa do Brasil, que
vivamos da Democracia Contributiva,
onde todos possam a fazer a sua parte.
Os Direitos Sociais,
eis que todos os Direitos Sociais são regulamentados pelo Direito Público
Interno, pois o Direito atual é propício ao caminho da socialização de todo o Direito,
onde pelas quais se consubstanciam em Saúde, Segurança, Subsistência, Educação,
Trabalho, Moradia, Lazer, Previdência Social, Benefícios Sociais Diversos, A
Proteção à Maternidade e a Infância, A Assistência ao Desamparados, são um dos
poucos Direitos sociais que discutiremos, pois são Direitos Sociais
fundamentais do homem, e do cidadão brasileiro esplêndido.
A Previdência Social é o gestor de Direitos e Benefícios Sociais,
nas quais a população é interessada legitima no seu bom desempenho, para que todos
possam usufruir desse bem que a nação geral tem a sua disposição, pois a Previdência
ela é o grande braço tributário do Estado que financia a Seguridade Social,
assim sendo um Ramo do Direito Público Interno, constitucionalmente previsto, e
para que isso faça a valer, que todos procurem os órgãos, a fim de se informar
dos seus direitos.
Na Saúde são ações e serviços para promoção, proteção e
recuperação do bem estar da nação e de seus cidadãos, pois o bem maior do ser
humano é a própria vida,
na qual fomenta a existência do homem diante da própria Terra. A vida é o bem
inerente às condições humanas, de acordo com as costumes de certa região. Mas
em qualquer lugar do Brasil, a vida
é respeitada, com os mesmo valores agregados de uma sociedade, e é custeado
pela Seguridade Social onde dos interesses privados foi absorvida a arrecadação
necessária e equivalente com a capacidade da Célula Social.
A proteção e a recuperação do indivíduo são garantidas pelo
Estado, como Dever da Sociedade e Direito de todos de forma igualitária às
ações e serviços, com acesso universal em face risco de doenças e outros
agravos similares, sem se esquecer que todos devam fazer a sua parte, para que
possa dar fluxo preciso para tal. A todos é garantido ao atendimento público,
quando necessário for, pois a saúde
ela é inerente à vida do ser humano, na qual a saúde é um bem indisponível, na qual o Estado é o principal
interessado na manutenção da ordem social e da sobrevivência.
Cabe ao Poder Público a relevar as ações e serviços de saúdes, onde obedecendo ao princípio
da legalidade, as normas nas qual irão fiscalizar e controlar as suas ações e
atitudes, tudo na forma estrita da lei. E cabe ao povo
fiscalizar e denunciar as mazelas dos maus serviços públicos.
Ao darmos entrada em um atendimento médico, pelo SUS, o
paciente estará pagando para o Hospital, na qual está sendo atendido para fazer
valer aos seus Direitos.
A Subsistência é o conjunto dos Direitos fundamentais que
asseguram a sobrevivência com dignidade, entre todas as necessidades a mais
importante é o Trabalho, sem o Trabalho nada o homem é perante a sociedade,
pois o Trabalho proporciona a maneira adequada de vida, onde um processo de
aprendizado será o trabalhador de acordo com as instruções adquiridas, mesmo
aqueles que não têm a estrutura necessária para tal aprendizado, devem fazer o
máximo de sua parte, pois a todos foi dado o poder da igualdade, onde o branco
estiver ao negro, ao índio também a sua presença é garantida, mas todos devem
exercer a sua parte perante o ciclo social em que vive.
A Educação é Direito fundamental cujo conteúdo é receber
instrução hábil, seja básica, profissional ou humanística, a fim de
proporcionar ao ser humano dignidade social, o Direito do conhecimento, para
que todos possam exercer as profissões que a demanda exigirá do país, pois
quanto mais competitividade o país almejar mais recursos humanos qualificados
teremos que ter, pois a Educação deve ser de acordo com as pretensões de
desenvolvimento de cada nação. A nossa nação com tanta oferta de recursos
humanos, infelizmente fica ao encargo do próprio cidadão a submeter às
necessidades de obter uma Educação digna e que proporcione emprego e bem estar
social. O conhecimento é o segredo do desenvolvimento de um país, para que todos
tenham conhecimento de qualidade
e com essa qualidade empregar na nossa tecnologia e produtos made in Brazil.
O Direito Trabalhista é um ramo do Direito Público Interno,
eis que é a norma da lei, entre o Estado e os interesses particulares, ora do
trabalhador, ora do Patrão
a custear a Previdência Social através do financiamento da Seguridade Social,
que é um braço do Estado, que garantirá o Direito indisponível da vida,
através do Trabalho, da Saúde, da Educação, da Cultura e do Desporto, da
Ciência e da Tecnologia, da Comunicação Social, do Meio Ambiente, da Família,
da Criança, do Adolescente e do Idoso, dos Índios.
Além do mais, o Direito do Trabalho, é o fato gerador de
riquezas da nação e das células sociais, pois vem o Direito Previdenciário
recolher tudo que a ele pertence, assegurando as verbas necessárias para a
Seguridade Social, e dar a aplicabilidade das políticas públicas internas.
O Trabalho, de exercer a sua atividade profissional, é um Direito
fundamental do homem para ter a sua subsistência, a sua educação, a sua
família, o seu convívio social, e assim vão os propósitos da sobrevivência
humana. As leis elas são ainda antigas para as necessidades atuais, pois a
fatia do bolo deve ser mais bem distribuída, e é com trabalho que o fluxo
econômico irá engrenar nas condições da realidade do povo
brasileiro. Em 1998 foi criado o Processo Trabalhista, com a criação das Varas
e Tribunais Trabalhistas, dando pela primeira vez a autonomia como ramo do Direito
Público Interno. Portanto, Processo Trabalhista é regulamentado pela CONSOLIDAÇÃO
DAS LEIS TRABALHISTAS,
em capítulo especial, sendo assim Autônomo e próprio de sua natureza.
Por outro lado, a Indústria, a chamada Célula Social,
é a grande beneficiária da geração de riquezas ao PIB nacional, todavia se
sente oprimida pela carga tributária, porém se fizesse a sua parte,
proporcionando Educação, Saúde, Lazer e Moradia aos seus trabalhadores, o
Estado não faria jus em receber os
tributos necessários, pois a CF/88 ela proporciona o bem comum primeiramente ao
cidadão.
O Direito Acidentário é o Direito em que todos devem ter a
sua quota de responsabilidade sobre o acidentado, pois em nome de uma razão
social foi a natureza que deu causa ao acidente, ao infortúnio ao cidadão
brasileiro, e a reparação por acidente de trabalho, é o menos possível a fazer
ao cidadão que sofre em razão da produtividade, em razão do bem geral da nação,
pois um cidadão acidentado é como se fosse um membro da família nacional
estivesse sendo prejudicado em razão da sobrevivência, e a subsistência é ao
intermédio do trabalho, é mais um motivo que o Estado se faz presente nesse
ramo coercitivamente, dando ao Direito Público, a força necessária para
proteger o trabalhador brasileiro.
A Moradia é um bem comum e assegurado ao cidadão e a ele é
assegurado a vivencia em meio urbano, ou caso a gosto no meio rural, mas o Direito
de moradia esta longe do ideal da Democracia, onde todos fazem a sua parte,
pois a grilagem de terra é um distúrbio social econômico frequentemente ferida
constitucional, onde o Direito de propriedade, um Direito indisponível, sendo a
razão social de todos os cidadãos brasileiros, em que todos sonham em ter a
casa própria, para ter o seu lar, o seu aconchego familiar, o seu recanto, e
muito de nossos irmãos moram em casas de outrem e outros menos favorecidos
moram a mercê do sereno, da violência, do barulho, enfim, as mais diversas
atrocidades em desconformidade com a Nossa Democracia, da República Federativa
do Brasil.
Os Direitos de vizinhança configuram no pleno exercício da
moradia, Direito de propriedade, ter a coisa própria, de usar, fruir e dispor,
e como vivemos em sociedade o Direito dos vizinhos devem ser respeitados, pois
o ambiente popular urbano é hostil e rigoroso para com o bom cidadão, onde cada
sociedade popular existe as suas particularidades, e eis que a controvérsia ela
estará sempre a presença nos moradores do núcleo urbanístico popular, e se
todos fizessem a sua parte, onde em vigilância constante, para dar a segurança
aos seus integrantes e seus moradores, onde todos se policiando, o estado que
deve se encontrar cujo o efeito será que todos terão a tranqüilidade social
almejada. É de se ressaltar que os sem moradia, também são nossos vizinhos,
devemos contribuir da melhor maneira para a melhor convivência.
Segurança ao exercício de assegurar os Direitos, sem
ameaças ou agressões, para com a integridade física do cidadão, pois se tiver
alguém sendo agredido, muito fingem que não, mas quando é o seu filho, as
lágrimas correm com correntezas daquele vazio que ela mesma contribuiu, pois se
na Democracia todos tem que fazer a sua parte, eis que todos os males que
assolam a nação, todos tem a sua parcela de contribuição para tal incômoda
situação.
Outra vexatória expressão sentimental, onde em certos
lugares com favelas, o cidadão se sente mais seguro do que longe dos morros,
pois no morro a ele é assegurada a tranqüilidade de viver em comunidade, mesmo
que haja mancha social
como o tráfico ilícito de entorpecentes, haja vista que ali todos fazem a sua
parte, todos compartilham com o tráfico e assim a eles o Direito de viver em
comunidade é assegurado sem prejuízo algum. Vejam que na Democracia, mesmo o
valor sendo negativo, todos fazem a sua parte.
A Segurança é Direito de todos e todos deveriam fazer a sua
parte, onde a vigilância deveria ser constante, onde o achado no Brasil é como
se fosse um Direito de adquirir o achado, e não assiste razão ao povo
brasileiro quando pensam dessa maneira, eis que ao achado existe um dono, mas,
todavia, quase que todos os brasileiros fazem posse daquilo que deveria ter um
dono originário, eis que é uma premissa do Código Civil. Já começa por essas
mazelas costumeiras dentro da sociedade brasileira. A arrogância e a ostentação
fazem com que a desigualdade seja nítida, enquanto que uns gastam um valor para
a subsistência, e muitos gastam um décimo daqueles também para a subsistência própria,
é um país democrático, quem tem dinheiro tem segurança particular, é uma
vergonha, pois a segurança particular é praticada por agentes da polícia, nas
quais favorecem a uma determinada região, nem todos fazem sua parte.
E a Segurança em regra, é para proteger a todos, mas
existem particularidades jurídicas, que a lei vem a buscar a real conotação de
proteção, senão vejamos:
A Proteção à Maternidade e a Infância, é o baluarte
das proteções individuais, pois a vida
ela começa na maternidade, o Direito do nascituro é resguardado pelo CC/2002,
pois mesmo não havendo personalidade, haja vista a que a expectativa de
nascimento é muito maior do que ao inverso. O Direito da proteção da infância,
é de incumbência dos pais, caso contrário, todos que presencia as mazelas do
mau pai, devem fazer algo legítimo para que na Democracia todos sejam fazedores
de suas partes.
A Assistência ao Desamparados, como o seguro desemprego ou
a garantia da subsistência do cidadão que não possui as condições de estar com
o bem estar social em dia, ora, o cidadão carente dessa assistência, é o
cidadão, na qual não tem família por ele a olhar, pois se todos fizessem a sua
parte, nada disso seria necessário, e no Estatuto do Idoso,
prevê a obrigatoriedade da família ao indivíduo.
Veja que os valores sociais desta sociedade pluralista,
busca a contribuição de todos, pois o modelo social empregado pela CF/88 é que
todo o Direito é social, e quando não, o processo de socialização irá se
realizando na medida em que todos façam a sua parte.